Dossiê/Processo 38800 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45393. Autor: Standard Propaganda S/A. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zone d'identification

Cote

38800

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45393. Autor: Standard Propaganda S/A. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1956; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 148f.

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Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A impetrante, om sede à Avenida Presidente Vargas, nº200 sentiu-se predicada pela exigência da contribuição do porcentuais no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do Serviço de Assistência Médica. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956, seria cobrada uma contibuição calculada na base de 7 por cento sem constar a contribuição de assistência médica. Assim com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, arágrafo 34, a suplicante propôs em Mandado de Segurança a fim de ficar desobrigada do pagamento da taxa suplementar de 1 por cento. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança . Houve agravo ao TFR que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que negou provimento. Procuração 9 tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956, 1955; Jornal Diário Oficial 20/04/1956; Custas Processuais, 1957; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, Lei nº 1533 de 1951, Lei nº 2755 de 1956; O Globo 18/05/1956 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Standard Propaganda S/A

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Oliveira, Helio de

    Procurador

    Mader Netto, Nicolau;Miranda, Benjamin Mariense de

    Ministro do STF

    Motta Filho, Candido

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    16/12/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Raquel

        Accession area