Dossiê/Processo 38800 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45393. Autor: Standard Propaganda S/A. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

38800

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45393. Autor: Standard Propaganda S/A. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1956; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 148f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A impetrante, om sede à Avenida Presidente Vargas, nº200 sentiu-se predicada pela exigência da contribuição do porcentuais no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do Serviço de Assistência Médica. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956, seria cobrada uma contibuição calculada na base de 7 por cento sem constar a contribuição de assistência médica. Assim com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, arágrafo 34, a suplicante propôs em Mandado de Segurança a fim de ficar desobrigada do pagamento da taxa suplementar de 1 por cento. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança . Houve agravo ao TFR que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que negou provimento. Procuração 9 tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956, 1955; Jornal Diário Oficial 20/04/1956; Custas Processuais, 1957; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, Lei nº 1533 de 1951, Lei nº 2755 de 1956; O Globo 18/05/1956 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Standard Propaganda S/A

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Oliveira, Helio de

    Procurador

    Mader Netto, Nicolau;Miranda, Benjamin Mariense de

    Ministro do STF

    Motta Filho, Candido

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    16/12/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Raquel

        Área de Ingreso