Dossiê/Processo 37235 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45430. Autor: Andrade Neto, José Pinheiro de;Andrade, Helena Pinheiro de;Albieri, Nina Pinheiro;Albieri, Alfredo;Cortes, Wanda Pinheiro;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

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Cote

37235

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45430. Autor: Andrade Neto, José Pinheiro de;Andrade, Helena Pinheiro de;Albieri, Nina Pinheiro;Albieri, Alfredo;Cortes, Wanda Pinheiro;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Date(s)

  • 1958; 1961 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 119f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, receberam por herança do falecido Mário Pinheiro de Andrade e de Nelson Pinheiro de Andrade os apartamentos de n. 101 e 104 da Rua Raul Pompéia, 132, na fração de 1/11 para cada um. Ambos os apartamentos estavam para ser vendidos. Contudo, foi cobrado pelo tabelião do 17o. Ofício de Notas e pelo tabelião do 24o. Ofício de Notas o imposto de lucro imobiliário. Pela recusa do pagamento pelos impetrantes, a lavratura da escritura foi negada. Os suplicantes alegaram que, de acordo com o Decreto nº 40702, de 31/12/1956, artigos 1 e 5, o referido imposto não pode ser cobrado, quando o imóvel é adquirido por herança. Nestes termos, e em acordo com o Decreto nº 1533, de 31/12/1956 e com a Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de lhes ser assegurado o direito dos apartamentos sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. A segurança foi concedida. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento. Procuração 8, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Armando Sales, 17o. Tabelionato, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958; Autos de Inventário de Bens, deixado por Mario Pinheiro de Andrade e da Extinção de Fidercomisso, em virtude do falecimento de Nelson Pinheiro de Andrade, 1958; Minuta de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958; Custas Processuais, 1958 e 1960.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Andrade Neto, José Pinheiro de;Andrade, Helena Pinheiro de;Albieri, Nina Pinheiro;Albieri, Alfredo;Cortes, Wanda Pinheiro;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Barreto, Frederico de Barros;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 16/01/09

        Accession area