Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 119f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, receberam por herança do falecido Mário Pinheiro de Andrade e de Nelson Pinheiro de Andrade os apartamentos de n. 101 e 104 da Rua Raul Pompéia, 132, na fração de 1/11 para cada um. Ambos os apartamentos estavam para ser vendidos. Contudo, foi cobrado pelo tabelião do 17o. Ofício de Notas e pelo tabelião do 24o. Ofício de Notas o imposto de lucro imobiliário. Pela recusa do pagamento pelos impetrantes, a lavratura da escritura foi negada. Os suplicantes alegaram que, de acordo com o Decreto nº 40702, de 31/12/1956, artigos 1 e 5, o referido imposto não pode ser cobrado, quando o imóvel é adquirido por herança. Nestes termos, e em acordo com o Decreto nº 1533, de 31/12/1956 e com a Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de lhes ser assegurado o direito dos apartamentos sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. A segurança foi concedida. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento. Procuração 8, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Armando Sales, 17o. Tabelionato, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958; Autos de Inventário de Bens, deixado por Mario Pinheiro de Andrade e da Extinção de Fidercomisso, em virtude do falecimento de Nelson Pinheiro de Andrade, 1958; Minuta de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958; Custas Processuais, 1958 e 1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Guimarães, Gastão Nora (Delegado Regional do Imposto de Renda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 16/01/09