Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 408f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Os autores com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24 propôs um mandado de segurança contra a COFAP. Os suplicantes alegaram que a Portaria nº 481 caracterizava ato ilegal, arbitrário e incompetente, a qual violava seus direitos líquido e certo. A portaria destinava-se a diversas instituições de ensino. Destarte, requereram que fossem resguardados daquela violação, principalmente no momento em que estavam abrindo as matrículas e inscrições para aquele ano letivo. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Elmano Cruz, do TFR, foi dado provimento ao recurso. Após recurso de mandado foi dado provimento ao recurso. Alvará de Sentença, 1953; Procuração 11 tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ,Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1956; Alvará de Licença, 1955; Diário da Justiça, 21/01/1958; Jornal do Comércio, 12/12/1957; Recorte de Jornal, Diário de Notícias, 1957; Jornal O Cruzeiro, 1958; Custas Processuais, 1956; Cópia 4 de Portaria, 27/12/1957 e 27/12/1958, Anexo Livreto Documentário do Ensino, 1958; Artigo nº 87; Decreto-lei nº4244 de 1942, artigo nº 69; Código Civil, artigo nº 1122; ,Artigo 1º, Lei 1522 de 1951; Decreto nº 9125; Artigo nº 141, parágrafo 1º; Lei nº 1533, artigo nº 19.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/3/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel