Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 105f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, todos de nacionalidade brasileira e que exercem a profissão de juízes do Tribunal Superior do Trabalho possuem isenção do pagamento doimposto de renda; Cientes disso, pediram à Delegacia Regional do Imposto de Renda a dispensa do desconto do mesmo na fonte de seus vencimentos; Entretanto, a ré indeferiu o pedido dos requerentes; De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 94, inciso III, os juízes não podem ter seus vencimentos reduzidos, mas ficam sujeitos aos impostos gerais; O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos de magistrados; Tal medida foi reafirmada com a Constituição Federal de 1967, artigo 108, inciso III; Desta forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança requerem uma medida liminar, a fim de que seja reconhecido a isenção do pagamento do imposto de renda pelos impetrantes; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança; A União agravou de petição para o TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança. cópia - jornal Diário da Justiça 06/08/1962, 16/08/1967, procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1968, custas processuais NCr$ 22,50, 1968,; Constituição federal, artigo 150, §21 e 119, III; Lei 1533/51; Lei 4632/65.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Almeida, Clóvis Duarte (Chefe da Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Tribunal Superior do Trabalho (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26-02-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide