Dossiê/Processo 41596 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46082. Autor: Malta, Aldílio Tostes;Soares, Gerardo Starling;Bisaglia, Hildebrando;Nóbrega, Fernando Carneiro da Cunha;Monteiro, Thelio da Costa. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

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Código de referência

41596

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46082. Autor: Malta, Aldílio Tostes;Soares, Gerardo Starling;Bisaglia, Hildebrando;Nóbrega, Fernando Carneiro da Cunha;Monteiro, Thelio da Costa. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1968; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 105f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira e que exercem a profissão de juízes do Tribunal Superior do Trabalho possuem isenção do pagamento doimposto de renda; Cientes disso, pediram à Delegacia Regional do Imposto de Renda a dispensa do desconto do mesmo na fonte de seus vencimentos; Entretanto, a ré indeferiu o pedido dos requerentes; De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 94, inciso III, os juízes não podem ter seus vencimentos reduzidos, mas ficam sujeitos aos impostos gerais; O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos de magistrados; Tal medida foi reafirmada com a Constituição Federal de 1967, artigo 108, inciso III; Desta forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança requerem uma medida liminar, a fim de que seja reconhecido a isenção do pagamento do imposto de renda pelos impetrantes; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança; A União agravou de petição para o TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança. cópia - jornal Diário da Justiça 06/08/1962, 16/08/1967, procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1968, custas processuais NCr$ 22,50, 1968,; Constituição federal, artigo 150, §21 e 119, III; Lei 1533/51; Lei 4632/65.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Malta, Aldílio Tostes;Soares, Gerardo Starling;Bisaglia, Hildebrando;Nóbrega, Fernando Carneiro da Cunha;Monteiro, Thelio da Costa

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Carvalho, Jonas Mello de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-02-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso