Dossiê/Processo 42860 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46229. Autor: Ferreira, Flavio Antonio Braga. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

42860

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46229. Autor: Ferreira, Flavio Antonio Braga. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 70f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão intérprete, propôs um mandado de segurança contra ato dos Srs inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do rio de janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951, alegando ato ilegal por parte dos impetrados. O autor trouxe seu automóvel da marca chevrolet como bagagem, ao transferir sua residência para o Brasil. A autoridade coatora, entretanto, exigiu o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser aplicável neste caso, pois o veículo foi trazido como bagagem desacompanhada, não caracterizando importação. Desta forma, o suplicante requereu que não lhe fosse exigido o pagamento do referido imposto, conforme o decreto n° 43028, art 1°, de 09/01/1958. Requereu, ademais, que não lhe fosse cobrada a taxa de armazenagem além do 1° período. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz polinício de Amorim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que foi negado. certidão de tradução ao certificado de propriedade de veículo a motor; conhecimento de carga; fatura de automóvel fatura comercial tradutor MJ Fialho Magalhães 1961; fatura cr$ 2.900,30 1961; procuração tabelião 34 1961; custas processuais 1961; lei 1533/51; art 141§24 Constituição Federal; decreto -lei 8439/58.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Amorim, Polinicio de

    Autor

    Ferreira, Flavio Antonio Braga

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro; Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Dias, Bento Affonso

    Procurador

    Neves, Nuno Santos;Fiorencio, Sylvi

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        marcella

        Área de ingresso