Dossiê/Processo 40025 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46267. Autor: Souza, Armando. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

40025

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46267. Autor: Souza, Armando. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1960; 1972 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 110f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Armando Souza , estado civil solteiro, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por exigências ilegais solicitadas por ambas as coatoras. A primeira impetrada não liberou o automóvel do suplicante por considerá-lo importação, onde é obrigatório pagar o imposto de consumo. Contudo, o automóvel em questão não é mercadoria importada, mas sim um bem particular transportado dos Estados Unidos da América para o porto do em questão.A segunda coatora baseia sua exigência na ilegalidade da primeira, cobrando do suplicante o pagamento de taxa correspondente ao período em que o automóvel permaneceu armazenado no Porto; tal estadia deve-se apreensão ilegal do veículo pela Inspetoria aludida. Portanto, as duas cobranças explicitadas são ilegais, fazendo com que o impetrante tome a medida presente para garantir seus direitos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Costa concedeu a segurança , a União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião - 28, 1960; Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959; (3) Telegrama 1960;Recibo Telegrama 1954; Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960; Leis nº3.422/57 e 1.533/51; Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24; Decreto-Lei nº7.407/45.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Souza, Armando

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo Machado

    Procurador

    Silveira, Dionysio;Mascarenhas, Flavio C.

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Monteiro d;Machado, Hélio Pinheir

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Pedro Henrique Bomfim Jardim

        Área de Ingreso