Dossiê/Processo 40025 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46267. Autor: Souza, Armando. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Identificatie

referentie code

40025

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46267. Autor: Souza, Armando. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Datum(s)

  • 1960; 1972 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 110f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Armando Souza , estado civil solteiro, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por exigências ilegais solicitadas por ambas as coatoras. A primeira impetrada não liberou o automóvel do suplicante por considerá-lo importação, onde é obrigatório pagar o imposto de consumo. Contudo, o automóvel em questão não é mercadoria importada, mas sim um bem particular transportado dos Estados Unidos da América para o porto do em questão.A segunda coatora baseia sua exigência na ilegalidade da primeira, cobrando do suplicante o pagamento de taxa correspondente ao período em que o automóvel permaneceu armazenado no Porto; tal estadia deve-se apreensão ilegal do veículo pela Inspetoria aludida. Portanto, as duas cobranças explicitadas são ilegais, fazendo com que o impetrante tome a medida presente para garantir seus direitos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Costa concedeu a segurança , a União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião - 28, 1960; Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959; (3) Telegrama 1960;Recibo Telegrama 1954; Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960; Leis nº3.422/57 e 1.533/51; Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24; Decreto-Lei nº7.407/45.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Souza, Armando

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo Machado

    Procurador

    Silveira, Dionysio;Mascarenhas, Flavio C.

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Monteiro d;Machado, Hélio Pinheir

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    28/01/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Pedro Henrique Bomfim Jardim

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik