Dossiê/Processo 37569 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46314. Autor: Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

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37569

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46314. Autor: Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1961; 1965 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 97f.

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Scope and content

Os impetrantes assinaram um contrato referente à execução de serviço na Rodovia BR - 13, trecho Fortaleza Russas, acordo este firmado na sede do Serviço Jurídico do DNER. Entretanto, a diretoria do DNER e da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara exigiram o pagamento do imposto do selo pelos impetrantes. Estes alegaram que estavam isentos da cobrança com base no Decreto nº 45421, de 12/02/1959, artigo 51, por existir uma autarquia firmando o contrato. Dessa forma, os impetrantes requereram, por meio de um mandado de segurança, a liminar a fim de que o contrato seja labrado e firmado sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança, a ré apelou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A ré apresentou agravo para o STF que conheceu do recurso e lhe deu provimento. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Constituição Federal, artigo 15; Decreto-Lei nº 4274, de 1942; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Ferreira, Celso;Giafiotti, Maria Lupicinia

    Procurador

    Costa, Luiz Guedes Martins;Oliveira, Mário de;Paz, Firmino Ferreira;Vidal, Ademar

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann;Lima, Hermes;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

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        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 12/02/09

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