Dossiê/Processo 37569 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46314. Autor: Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

37569

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46314. Autor: Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1961; 1965 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 97f.

Zone du contexte

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Os impetrantes assinaram um contrato referente à execução de serviço na Rodovia BR - 13, trecho Fortaleza Russas, acordo este firmado na sede do Serviço Jurídico do DNER. Entretanto, a diretoria do DNER e da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara exigiram o pagamento do imposto do selo pelos impetrantes. Estes alegaram que estavam isentos da cobrança com base no Decreto nº 45421, de 12/02/1959, artigo 51, por existir uma autarquia firmando o contrato. Dessa forma, os impetrantes requereram, por meio de um mandado de segurança, a liminar a fim de que o contrato seja labrado e firmado sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança, a ré apelou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A ré apresentou agravo para o STF que conheceu do recurso e lhe deu provimento. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Constituição Federal, artigo 15; Decreto-Lei nº 4274, de 1942; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Ferreira, Celso;Giafiotti, Maria Lupicinia

    Procurador

    Costa, Luiz Guedes Martins;Oliveira, Mário de;Paz, Firmino Ferreira;Vidal, Ademar

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann;Lima, Hermes;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 12/02/09

        Accession area