Dossiê/Processo 37569 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46314. Autor: Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

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Código de referência

37569

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46314. Autor: Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1961; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 97f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes assinaram um contrato referente à execução de serviço na Rodovia BR - 13, trecho Fortaleza Russas, acordo este firmado na sede do Serviço Jurídico do DNER. Entretanto, a diretoria do DNER e da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara exigiram o pagamento do imposto do selo pelos impetrantes. Estes alegaram que estavam isentos da cobrança com base no Decreto nº 45421, de 12/02/1959, artigo 51, por existir uma autarquia firmando o contrato. Dessa forma, os impetrantes requereram, por meio de um mandado de segurança, a liminar a fim de que o contrato seja labrado e firmado sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança, a ré apelou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A ré apresentou agravo para o STF que conheceu do recurso e lhe deu provimento. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Constituição Federal, artigo 15; Decreto-Lei nº 4274, de 1942; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Oliveira, Paula;Imobiliária Popular Limitada;Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Ferreira, Celso;Giafiotti, Maria Lupicinia

    Procurador

    Costa, Luiz Guedes Martins;Oliveira, Mário de;Paz, Firmino Ferreira;Vidal, Ademar

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann;Lima, Hermes;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso