Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1961 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 166f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Em conformidade com o artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946, combinado com os artigos 1 e seguintes da Lei nº 1533 de 1951, os autores impetraram mandado de segurança contra os réus. A 2ª impetrante encomendou, da primeira, fios para tecelagem. A 1ª impetrante promoveu a vinda da mercadoria e a deixou no Cais do Porto, sendo transportada por um vagão, com o qual seguiria para Petrópolis. Agentes da Delegacia de Segurança Social apreenderam estas mercadorias, descobrindo fios e tecidos dentro das caixas. A 1ª impetrada esclareceu o engano no envio da remessa, solicitando a devolução da mercadoria. Assim, os impetrantes demonstraram a ilegalidade da apreensão da mercadoria, conforme a Lei nº 2145 de 1953. Esperavam que a mercadoria fosse embarcada e que fosse concedida medida liminar. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança pedida. No Tribunal Federal de Recursos foi negado o provimento ao recurso, por unanimidade. No Supremo Tribunal Federal os ministros também denegaram provimento ao recurso em decisão unânime. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1960; Diário Oficial, 05/11/1960; 4 Certificado de Tradução, Tradutor Público M. J. Fialho Magalhães, Avenida Almirante Barroso, 90 - RJ, 1960; Certificado de Cobertura Cambial, 1960; Fatura Consular, 1960; Recorte de Jornal, 3 Telegrama, The Western Telegraph Company Limited, 1960; 3 Custas Processuais, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1; Lei nº 3244, artigo 60, inciso I; Lei nº 2145; Código Penal, artigo 334; Decreto nº 34893 de 1954; Lei nº 3244, artigo 60; Decreto-lei nº 8499 de 1945.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Lahan, Jayme (Chefe da Interpol BCN-Rio) (Materia)
- Amorim, Oswaldo Belo de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Materia)
- Mattos, Godofredo Cesar de (Delegado de Segurança Social) (Materia)
- Andrade, José Gomes de (Delegado substituto da Polícia Marítima e Aérea) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Departamento Federal de Segurança Pública (Materia)
- The Western Telegraph Company, Limited (Materia)
- Administração do Porto do Rio de Janeiro (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/12/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato