Dossiê/Processo 37053 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46453. Autor: Dias, Francisco Mauro;Pegente, Hedy;Siqueira, Eurico;Pozas Junior, Victor Henrique;Vasconcellos, Péricles Barbeito;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal.

Zona de identificação

Código de referência

37053

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46453. Autor: Dias, Francisco Mauro;Pegente, Hedy;Siqueira, Eurico;Pozas Junior, Victor Henrique;Vasconcellos, Péricles Barbeito;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 162f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos estaduais, usufruem de cargos de comissão no estado, utilizando, assim, viaturas oficiais. O Governo do Estado da Guanabara regulou pelo Decreto nº 1561, de 05/03/1963 o financiamento da compra de automóveis pelo Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, IPEG. A medida proporcionou a aquisição de automóveis pelos utilizadores de viaturas oficiais, visando reduzir os encargos do estado. O IPEG celebrou com os impetrantes contrato de venda. Entretanto, a autoridade coatora exigiu o pagamento do imposto do selo sobre o valor da transação. Os impetrantes alegam que não é justa a cobrança do referido imposto, pois uma autarquia, o IPEG faz parte do trato e, assim, propuseram um mandado de segurança visando o não pagamento do imposto do selo no contrato de financiamento da compra de automóveis. A segurança foi denegada. Procuração 28, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 4, 1963 e 1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 276, de 1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Dias, Francisco Mauro;Pegente, Hedy;Siqueira, Eurico;Pozas Junior, Victor Henrique;Vasconcellos, Péricles Barbeito;e outros

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/6/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 14/11/08

        Área de ingresso