Dossiê/Processo 42289 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46495. Autor: Silva, João Vieira da;Menzel, Ilon. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

42289

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46495. Autor: Silva, João Vieira da;Menzel, Ilon. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 82f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes, ele marítimo e ela doméstica, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e residentes na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141§24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de impostos. A primeira autoridade coatora não considerou os automóveis que os impetrantes trouxeram para o país como bem já usado, e cobra o imposto de consumo ao crer que os dois veículos eram importados. Assim, os carros são retidos pela primeira impetrada a taxa supracitada. Por estarem armazenados no porto por certo tempo, a segunda suplicada se vê no direito de cobrar o pagamento de armazenagem. Portanto, os impetrantes iniciam o mandado, que passa por processo de agravo no Tribunal Federal Regional.O Juiz Jonatas de Matos Milhomens da 4ª vara julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão . Fatura Comercial(2)$ 2686,70; 1961; (2) cópias; fatura de carro, Mc Guire Chevrolet; $2210,00; 1960,Benjamim Checrolet,$2168,00; 1960 (2)extrato de cópia de contrato,State of New Jersey-Divisão de Veículos a Motor.1960. (2) cópia documento em anexo; Língua Estrangeira 1961; (4)certidão de Tradução; Tradutor Público; Aroldo Schildler.1960; custas processuais,1961.Artigo 41 parágrafo 20 da Constituição, Federal Lei nº 533.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Silva, João Vieira da;Menzel, Ilon

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo Machado;Rocha, Haroldo

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    18-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcella

        Área de Ingreso