Dossiê/Processo 37018 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46937. Autor: Jesus, Margarida Maria de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto da Alfândega do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

37018

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46937. Autor: Jesus, Margarida Maria de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 68f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas morava na Califórnia, nos Estados Unidos. Lá obteve o carro da marca Chevrolet. Posteriormente, transferiu sua residência em caráter permanente para o Brasil, transportando todos os objetos que possuía devidamente declarados. Inclusive tinha em mãos uma certidão consular que dá à proprietária do automóvel a dispensa de licença de importação pelo embarque do veículo. Ainda assim, os réus não liberaram o automóvel da Alfândega do Rio de Janeiro, armazenando-o. Desta forma, a impetrante, por meio de um mandado de segurança espera a concessão de uma medida liminar que lhe garanta a liberação do carro e que determine a abstenção das autoridades coatora do ato impeditivo. Houve agravo no TFR. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso. Documento, 1968, 1963, Bill of Loding, OSK Line, 1963, Certificate of Owlnership, 1962; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1964; Código do Processo Civil, artigo 319; Lei nº 3244, de 1957; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Lei nº 2770, de 1956; Decreto-Lei nº 8439, de 1945; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 3520, de 1958.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Jesus, Margarida Maria de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Minho, Celeste Maria Ferreira

    Procurador

    Araújo, Henrique Fonseca da;Neves, Nuno Santos;Fiorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 06/11/08

        Área de ingresso