Dossiê/Processo 42873 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46969 . Autor: Mineração Urandi S. A. Réu: Comissão de Marinha Mercante.

Área de identidad

Código de referencia

42873

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46969 . Autor: Mineração Urandi S. A. Réu: Comissão de Marinha Mercante.

Fecha(s)

  • 1965; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 118f.

Área de contexto

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Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A impetrante é uma empresa de mineração que tem como atividade a extração de minério das minas localizadas no Estado da Bahia, município de Licínio de Almeida para o Porto de São Roque, na Baía de Todos os Santos, de onde o exporta para o estrangeiro. Pela constituição federal, artigo 15, inciso III, sobre os minerais só seria cobrado o imposto único, o que foi dinamizado pela lei n. 4425 de 05/10/1964. Ainda assim, os impetrantes alegam que a Comissão de Marinha Mercante insiste em cobrar uma taxa de renovação da Marinha Mercante. Dessa forma, os suplicantes esperam, por um mandado de segurança, que a cobrança do referido imposto cesse, assim como a autoridade coatora abstenha-se de embaraçar o embarque das mercadorias. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira denegou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para a TFR, que negou provimento ao recurso. A impetrante, por sua vez, recorreu para o STF através de recurso ordinário, o qual teve provimento no STF. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Diário Oficial 16/06/1958; 3custas processuais, 1966, 1967; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3381/58; decreto 43873/58; lei 4425/64.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Mineração Urandi S

    A. Réu

    Comissão de Marinha Mercante

    Advogado

    Ineas, Hugo

    Procurador

    Maia, Luiz Fernando de Medeiros;Vidal, Ademar;Maia, Luis Fernando de Medeiros;Vidal, Ademar;Deorazia, Osvaldo Flavio;Araújo, Henrique Fonseca de;Salomão, Sebastião Ribeiro;Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Monteiro, Raphael de Barros

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    marcella27-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Deise em 30/7/08, Ricardo em 04/08/08, Monaliza em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 20/09/08

        Área de Ingreso