Dossiê/Processo 42873 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46969 . Autor: Mineração Urandi S. A. Réu: Comissão de Marinha Mercante.

Identificatie

referentie code

42873

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46969 . Autor: Mineração Urandi S. A. Réu: Comissão de Marinha Mercante.

Datum(s)

  • 1965; 1968 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 118f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

A impetrante é uma empresa de mineração que tem como atividade a extração de minério das minas localizadas no Estado da Bahia, município de Licínio de Almeida para o Porto de São Roque, na Baía de Todos os Santos, de onde o exporta para o estrangeiro. Pela constituição federal, artigo 15, inciso III, sobre os minerais só seria cobrado o imposto único, o que foi dinamizado pela lei n. 4425 de 05/10/1964. Ainda assim, os impetrantes alegam que a Comissão de Marinha Mercante insiste em cobrar uma taxa de renovação da Marinha Mercante. Dessa forma, os suplicantes esperam, por um mandado de segurança, que a cobrança do referido imposto cesse, assim como a autoridade coatora abstenha-se de embaraçar o embarque das mercadorias. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira denegou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para a TFR, que negou provimento ao recurso. A impetrante, por sua vez, recorreu para o STF através de recurso ordinário, o qual teve provimento no STF. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Diário Oficial 16/06/1958; 3custas processuais, 1966, 1967; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3381/58; decreto 43873/58; lei 4425/64.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Autor

    Mineração Urandi S

    A. Réu

    Comissão de Marinha Mercante

    Advogado

    Ineas, Hugo

    Procurador

    Maia, Luiz Fernando de Medeiros;Vidal, Ademar;Maia, Luis Fernando de Medeiros;Vidal, Ademar;Deorazia, Osvaldo Flavio;Araújo, Henrique Fonseca de;Salomão, Sebastião Ribeiro;Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Monteiro, Raphael de Barros

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Onderwerp trefwoord

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    marcella27-03-09

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Preenchido por: Deise em 30/7/08, Ricardo em 04/08/08, Monaliza em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 20/09/08

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik