Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A impetrante é uma empresa de mineração que tem como atividade a extração de minério das minas localizadas no Estado da Bahia, município de Licínio de Almeida para o Porto de São Roque, na Baía de Todos os Santos, de onde o exporta para o estrangeiro. Pela constituição federal, artigo 15, inciso III, sobre os minerais só seria cobrado o imposto único, o que foi dinamizado pela lei n. 4425 de 05/10/1964. Ainda assim, os impetrantes alegam que a Comissão de Marinha Mercante insiste em cobrar uma taxa de renovação da Marinha Mercante. Dessa forma, os suplicantes esperam, por um mandado de segurança, que a cobrança do referido imposto cesse, assim como a autoridade coatora abstenha-se de embaraçar o embarque das mercadorias. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira denegou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para a TFR, que negou provimento ao recurso. A impetrante, por sua vez, recorreu para o STF através de recurso ordinário, o qual teve provimento no STF. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Diário Oficial 16/06/1958; 3custas processuais, 1966, 1967; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3381/58; decreto 43873/58; lei 4425/64.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
A. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Santos, Pedro Diogo dos (diretor da Mineração Urandi S.A) (Assunto)
- Antunes, Augusto Cesar de Azevedo (diretor da Mineração Urandi S.A) (Assunto)
- Kaplan, Ary (diretor substituto do Departamento Financeiro e de Controle da Comissão de Marinha Mercante) (Assunto)
- Fonseca, Edgard Froes da (presidente da Comissão de Marinha Mercante) (Assunto)
- Mello, Djalma da Cunha (Presidente) (Assunto)
- Andrada, Lafayette de (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella27-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Deise em 30/7/08, Ricardo em 04/08/08, Monaliza em 21/08/08,Digitado por: Geisa em 20/09/08