Dossiê/Processo 38208 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47029. Autor: Souza, Durval da Silva;Fernandes, Eurico;Botelho, Thalino Barbedo de Cerveira;Bittencourt, Herval Tarquino;Fernandes, José Guilherme Dias. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zone d'identification

Cote

38208

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47029. Autor: Souza, Durval da Silva;Fernandes, Eurico;Botelho, Thalino Barbedo de Cerveira;Bittencourt, Herval Tarquino;Fernandes, José Guilherme Dias. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Date(s)

  • 1963; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v 66f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos autárquicos, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a Lei n° 3789 de 1960 instituiu a gratificação de nível universitário. Acontece que no cálculo de seus proventos de sua aposentadoria não foi acrescida a referida gratificação. Pediu o pagamento do benefício. O juiz concedeu a segurança. O mpetrado agravou da decisão para o TFR, que negou provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 25/10/1961; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de1951; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 2622 de 1951 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Souza, Durval da Silva;Fernandes, Eurico;Botelho, Thalino Barbedo de Cerveira;Bittencourt, Herval Tarquino;Fernandes, José Guilherme Dias

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Cupello, Nicolino

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Santos Filho, Oswaldo Coelho dos

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Priscila

        Accession area