Dossiê/Processo 38208 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47029. Autor: Souza, Durval da Silva;Fernandes, Eurico;Botelho, Thalino Barbedo de Cerveira;Bittencourt, Herval Tarquino;Fernandes, José Guilherme Dias. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

38208

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47029. Autor: Souza, Durval da Silva;Fernandes, Eurico;Botelho, Thalino Barbedo de Cerveira;Bittencourt, Herval Tarquino;Fernandes, José Guilherme Dias. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 66f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos autárquicos, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a Lei n° 3789 de 1960 instituiu a gratificação de nível universitário. Acontece que no cálculo de seus proventos de sua aposentadoria não foi acrescida a referida gratificação. Pediu o pagamento do benefício. O juiz concedeu a segurança. O mpetrado agravou da decisão para o TFR, que negou provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 25/10/1961; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de1951; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 2622 de 1951 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Souza, Durval da Silva;Fernandes, Eurico;Botelho, Thalino Barbedo de Cerveira;Bittencourt, Herval Tarquino;Fernandes, José Guilherme Dias

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Cupello, Nicolino

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Santos Filho, Oswaldo Coelho dos

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso