Dossiê/Processo 37309 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47050. Autor: Othon L. Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu: Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

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37309

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47050. Autor: Othon L. Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu: Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Date(s)

  • 1972; 1973 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 63f.

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Os impetrantes, todos sociedade por ações, operam regularmente procedendo à admissão e dispensa de seus empregados. Quanto ao valor devido por indenização de aviso prévio, os impetrantes recolhiam a contribuição previdenciária sobre remuneração correspondente ao período de aviso prévio. Entretanto, os suplicantes alegam que o pagamento em dinheiro dos 30 dias com a prestação de serviços não tem caráter remunerativo, mas sim indenizatório, sem a necessidade do recolhimento da contribuição previdenciária. Nestes termos, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam que o impetrado abstenha-se de levantar débitos dos suplicantes e de autuá-los por absterem-se de recolher valores relativos à contribuição previdenciária. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. Entenderam que o aviso prévio pago em dinheiro, quando ou não pode observar os prazos legais, é apenas o salário antecipado. Nada mais lógico, portanto, que a contribuição previdenciária respectiva seja paga. Do contrário, o trabalhador ficaria exposto a prejuízo no citado benefício. Procuração 8, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1967, Tabelião Fernando Henrique Xavier de Araújo, 8o. Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1969; Custa Processual, 1972; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 30/10/1970; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487, artigos 69 e 76 Lops.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson de Aguiar

    Autor

    Othon L

    Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu

    Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Advogado

    Silva, Paulo Lima e;Penna Filho, Arthur;Cunha, Eril Salles da

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        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 24/01/09

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