Dossiê/Processo 37309 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47050. Autor: Othon L. Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu: Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Área de identificação

Código de referência

37309

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47050. Autor: Othon L. Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu: Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Data(s)

  • 1972; 1973 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 63f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos sociedade por ações, operam regularmente procedendo à admissão e dispensa de seus empregados. Quanto ao valor devido por indenização de aviso prévio, os impetrantes recolhiam a contribuição previdenciária sobre remuneração correspondente ao período de aviso prévio. Entretanto, os suplicantes alegam que o pagamento em dinheiro dos 30 dias com a prestação de serviços não tem caráter remunerativo, mas sim indenizatório, sem a necessidade do recolhimento da contribuição previdenciária. Nestes termos, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam que o impetrado abstenha-se de levantar débitos dos suplicantes e de autuá-los por absterem-se de recolher valores relativos à contribuição previdenciária. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. Entenderam que o aviso prévio pago em dinheiro, quando ou não pode observar os prazos legais, é apenas o salário antecipado. Nada mais lógico, portanto, que a contribuição previdenciária respectiva seja paga. Do contrário, o trabalhador ficaria exposto a prejuízo no citado benefício. Procuração 8, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1967, Tabelião Fernando Henrique Xavier de Araújo, 8o. Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1969; Custa Processual, 1972; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 30/10/1970; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487, artigos 69 e 76 Lops.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson de Aguiar

    Autor

    Othon L

    Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu

    Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Advogado

    Silva, Paulo Lima e;Penna Filho, Arthur;Cunha, Eril Salles da

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/01/09

        Área de ingresso