Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda impetraram um mandado de segurança contra atos ilegais do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal deste mesmo ministério, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, devido a violaçãode seus direitos líquido e certo. Os autores alegaram que a autoridade impetrada estaria negando-lhes o ingresso na referência inicial da série de Auxiliar administrativo através de prova pública, como era de direito dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram seu enquadramento na referida série, conforme as determinações expostas na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Requereram, ademais, que o réu esclarecesse a situação específica em que cada impetrante se encontrava. Sentença: O juiz Polinício Buarque de Amorim não concedeu o mandado. (59)procuração, tabelião, firmo, Rua da Quitanda, 96 SP, 1960; tabelião, Fernando de Carvalho, Belo Horizonte - MG A, 1960; tabelião, Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50 SP, 1960; tabelião, Mello Viana, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; tabelião, Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ; Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; tabelião, Ubaldino, Rua Benjamin Constant, 177 SP, 1960; lista de todos os autores, 1960; custas processuais, 1961; Lei 1533 de 31/12/51; Artigo 141 da Constituição Federal; Decreto 28313 de 28/06/50; Decreto 27654 de 29/12/49; Decreto 32258 de 12/02/53; Decreto 28813; Decreto 28847; artigo 141 e 184 da Constituição Federal; Lei 3780 de 12/07/60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Porto Carreiro de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Flores, Darcy Teixeira (Diretor Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 08/02/09