Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1946; 1949 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.201f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O advogado Sylvio José da Costa, natural de Distrito Federal, estado civil desquitado, ; domiciliado na mesma tem seu direito violado pelo diretorda Divisão do Ensino Superior do Ministério da Educação e Saúde impetrando um mandado de segurança. De acordo com o Decreto-Lei nº5.545 de 04/06/1943, aqueles estudantes ou formados de cursos superiores não regularizados (caso do homem. em questão), deveriam adequar sua educação com a lei supracitada. Sylvio José da Costa atendeu a esse procedimento. A violação consiste na invalidação do diploma dele em Direito pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, diploma este já regularizado. A acusação foi feita por Jurandyr Lodi, diretor da Divisão do Ensino Superior. Com a intervenção do Judiciário, Syvio José da Costa tem seu pedido de mandado de segurança efetuado contra a acusação de Jurandyr Lodi.O Juiz da 2ª vara concedeu a segurança, houve agravo do TFR, que não conheceu do recurso. procuração; tabeliãoAladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ 1946; custas processuais; valorcr$ 322,77,110,90; 1947 (13) comprovante de Pagamento; Jornal; Diário Oficial; 18/06/1945, 23/07/1945,16/08/1945, 27/08/1945, 03/08/1945,30/08/1945, 28/05/1945; DJ; 15/10/1945, Diário de Notícias; 02/03/1946; Lei nº7.401/45; Decreto Lei nº5.545/43, Lei nº421/38, Decreto nº20.179/31, Decreto Lei nº7.401/45.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Educação e Saúde (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcella