Dossiê/Processo 39576 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47195a.

Área de identidad

Código de referencia

39576

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47195a.

Fecha(s)

  • 1963; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 38f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes, ambos militares, solicitam o Mandado de Segurança, com a concessão de liminar, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara; Os impetrantes obtiveram concessão da Caixa Econômica do Rio de Janeiro para venderem veículos da marca Gordini, contudo a instituição mostra-se temerosa de assinar os contratos de compra e venda, pois exige com antecedência, a comprovação do pagamento do Imposto do Selo por parte dos impetrantes; Entretanto os impetrantes alegam não ser justa tal taxação, pois sendo militares, e paltando-se nas Leis do Imposto de Selo, Lei nº3.519, de 30-12-1958, estes consideram-se isentos; Os impetrantes conseguem tal mandado, porém este passa por Agravo no Tribunal Federal de Recursos e o Mandado de Segurança conferido aos impetrantes é cassado; O Juiz da 2ª Vara concedeu a segurança, houve agavo ao Tribunal Federal de Recursos, que proveu os recursos. Procuração (2), Tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Rua do Rosário, 148 - RJ; Custas processuais, CR$2.062,00, 1963; Lei nº1.533de 1951; Lei nº3.519 de 1958; Decreto nº24.427 de 1934.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Advogado

    Carvalho, Iltis Euclides de

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    13-01-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Raquel Mascarenhas

        Área de Ingreso