Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1962 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v 110f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores, todos residentes em Portugal, representados por seus advogados no Brasil, desejam impetrar mandado de segurança, com a concessão liminar da medida, em conformidade com a lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor regional do imposto de renda. Os autores iniciaram o processo de venda dos imóveis ao Sr Vicente Scovino e ao chegarem ao cartório para lavrar escritura de venda dos imóveis recebidos por herança, não foi possível lavrar tal documento, pois foram-lhes cobrado o pagamento do imposto do lucro imobiliário, criado pelo decreto lei 9330 de 10/06/1946. A união federal argumenta sobre a lei 3470, art 7° de 1958, que dá o direito a esta cobrar o dito imposto sobre o imóvel adquirido por herança. Contudo, o mandado é concedido. A união recorre ao tribunal federal de recursos, o processo passa por agravo, e é dado provimento ao pedido da união federal e o mandado é cassado. Os autores recorrem da decisão, e o processo passa por recurso extraordinário, onde o pedido dos autores é negado e o mandado permanece cassado.O juiz da 1ª v f p julgou procedente o pedido. A parte vencida ingressou com agravo junto a segurança. Coube recurso de mandado de segurança junto ao TFR que negam provimento. procuração, tabelião, Luiz Cavalvante Filho,Rua Miguel Couto, 39 RJ rua da alfândega, 111 RJ, 1959; tabelião, Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ 1959; tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1959; escritura de cessão de promessa de venda do prédio e respectivos terrenos, 1957; custas processuais, 71000, 1959; procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1960. lei 1533; art 141 parágrafo 24 da constituição federal; lei 9330, art 92, §5°, art 7° da lei n° 3470; decreto 30773.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 385
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Guimarães, Gastão Nora (delegado regional MF) (Materia)
- Justiça do Distrito Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Polícia Militar do Distrito Federal (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
28-04-2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
marcella 31-03-09