Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 110f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, todos residentes em Portugal, representados por seus advogados no Brasil, desejam impetrar mandado de segurança, com a concessão liminar da medida, em conformidade com a lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor regional do imposto de renda. Os autores iniciaram o processo de venda dos imóveis ao Sr Vicente Scovino e ao chegarem ao cartório para lavrar escritura de venda dos imóveis recebidos por herança, não foi possível lavrar tal documento, pois foram-lhes cobrado o pagamento do imposto do lucro imobiliário, criado pelo decreto lei 9330 de 10/06/1946. A união federal argumenta sobre a lei 3470, art 7° de 1958, que dá o direito a esta cobrar o dito imposto sobre o imóvel adquirido por herança. Contudo, o mandado é concedido. A união recorre ao tribunal federal de recursos, o processo passa por agravo, e é dado provimento ao pedido da união federal e o mandado é cassado. Os autores recorrem da decisão, e o processo passa por recurso extraordinário, onde o pedido dos autores é negado e o mandado permanece cassado.O juiz da 1ª v f p julgou procedente o pedido. A parte vencida ingressou com agravo junto a segurança. Coube recurso de mandado de segurança junto ao TFR que negam provimento. procuração, tabelião, Luiz Cavalvante Filho,Rua Miguel Couto, 39 RJ rua da alfândega, 111 RJ, 1959; tabelião, Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ 1959; tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1959; escritura de cessão de promessa de venda do prédio e respectivos terrenos, 1957; custas processuais, 71000, 1959; procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1960. lei 1533; art 141 parágrafo 24 da constituição federal; lei 9330, art 92, §5°, art 7° da lei n° 3470; decreto 30773.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 385
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Guimarães, Gastão Nora (delegado regional MF) (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Polícia Militar do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28-04-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09