Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 64f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes são funcionários do Conselho Nacional de Geografia, órgão ligado ao IBGE e solicitaram o mandado de segurança contra o Presidente desta instituição, pelo fato deste ter negado aumento salarial de 30 por cento, segundo a determinação da Lei 3780 de 1960. Primeiramente, o mandado foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública por falta de amparo legal. E, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido. Decisão: O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. (2) Recibo Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, Cr$ 71000,00, 1963; (4) Procuração, tabelião,Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ , 1963, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963, tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ,1963, tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963, tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1963, tabelião,Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1963, tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ,1963; (63) Aviso de Crédito, 1963 IBGE; Custas Processuais, Cr$ 73. 402,00, 1963; Telegrama, Juiz de Direito da 1ª vara de Fazenda Pública, 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Lei 3780 de 1960; Lei 4019 de 1961; Decreto 807 de 1962; Lei 1711 de 1952 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Accioli, Roberto (Presidente do IBGE) (Materia)
- Campos, Aguinaldo José Senna (Diretor do IBGE) (Materia)
- Estado da Guanabara (Materia)
- Secretaria de Finanças (Materia)
- Departamento de Rendas Diversas (Materia)
- Departamento do Tesouro (Materia)
- Conselho Nacional de Geografia (Materia)
- Presidência da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Materia)
- Departamento dos Correios e Telégrafos (Materia)
- SubProcuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
16/12/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano