Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.147f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores impetraram mandado de segurança contra o delegado Regional do Imposto de Renda, pois este cobra-lhes o imposto de renda sobre as novas ações adquiridas pelos autores e distribuídos pela empresaUsina Queiroz Junior S/A, que após reavaliação do ativo imobiliário com base na lei 2862 de 04/09/1956aumentou seu capital. O réu cobra tal imposto sobre tais ações adquiridas pelos impetrados, pois estes deixaram de ser citados nas declarações de imposto de renda dos autores. Sobretudo os autores não aceitam tal cobrança, pautando-se na Lei 2852, artigo 5 de 04/09/1956. Os impetrantes não obtém o mandado. Após o processo ser julgado no Tribunal Federal de Recursose passar por agravo, é negado provimento ao pedido dos autores e estes são condenados a pagar o valor do imposto. Juiz Valverde Costa negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que negou provimento. procuração; tabelião; Marinho Corrêa Guidice; R.do Rosário145RJ; 1960; 2 procurações; tabelião; Crepory Franco; 22º Ofício de Notas; r.Senador Dantas84-cRJ; 1960; procuração; tabelião; Benjamin Simões; MG, 1961; 12guias de recolhimento1957/1960; Escrituradealteração de contrato socila; 1949;,custas processuais; 1960Lei 2862/56; Lei 1474; Lei 1533/51, Decreto 35995/56; Lei 94/47.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pinto, Armando de Arruda(delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Sociedade Usina Queroz Junior Ltda (Assunto)
- Departamento de Administração (Assunto)
- Usina Queiroz Junior S.A (Assunto)
- Ministério da Fazend (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcella