Dossiê/Processo 37173 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47707. Autor: Freire, Zenaide Lopes da Silva;Teixeira, Maria Dinorah Baptista;Avelar, Helena Lior;Maia, Zenith Rocha;Seixas, Teixeira Bastos;e outros. Réu: Chefia do Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Área de identidad

Código de referencia

37173

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47707. Autor: Freire, Zenaide Lopes da Silva;Teixeira, Maria Dinorah Baptista;Avelar, Helena Lior;Maia, Zenith Rocha;Seixas, Teixeira Bastos;e outros. Réu: Chefia do Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Fecha(s)

  • 1961; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 86f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Os autores exercem suas profissões dentro da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, da Divisão de Indústria de Construção e da Divisão de Combustíveis Indústrias e Motores, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Tais profissões exigem de seus funcionários condições de trabalhos de risco de vida e saúde. Em acordo com o Decreto nº 43186, de 06/02/1958, com o Decreto nº 48285, de 10/06/1960, os funcionários que exercem funções auxiliares de medicina e relacionadas à química, tem direito a uma gratificação. Assim, estudados individualmente os casos dos autores, os processos foram encaminhados ao Departamento Nacional de Saúde para emissão de um parecer, o qual foi favorável. O réu, após o recebimento dos processos, mandou arquivá-los, arbitrariamente. Desta forma, os autores sentiram-se desprovidos de seus direitos e exigem, através de um mandado de segurança, o pagamento, por parte do réu, da gratificação especial a que tem direito. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração 21, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Lei nº 1711, de 28/10/1952.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Freire, Zenaide Lopes da Silva;Teixeira, Maria Dinorah Baptista;Avelar, Helena Lior;Maia, Zenith Rocha;Seixas, Teixeira Bastos;e outros

    Réu

    Chefia do Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

    Advogado

    Leite, Harding Jorge;Campos, Zózimo Ferreira

    Procurador

    Jordão, João Augusto de Miranda

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 13/01/09

        Área de Ingreso