Dossiê/Processo 40159 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47744. Autor: Dutra, Maria Carmem Salles;Santos, José Wesley Teixeira dos;França, Francisco Dias da;Carvalho, Francisco Brandão Jaime de;Moreira, Cegy Paulo Ferreira;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Código de referência

40159

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47744. Autor: Dutra, Maria Carmem Salles;Santos, José Wesley Teixeira dos;França, Francisco Dias da;Carvalho, Francisco Brandão Jaime de;Moreira, Cegy Paulo Ferreira;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Data(s)

  • 1960; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 76f.

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Âmbito e conteúdo

Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados. 2 procuração tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; tabelião Antonio Roussouliéris 6º Ofício Niterói - RJ, 1959; jornal Diário Oficial, 18/11/1959; custas processuais 1960; Lei nº 3.531; Lei nº 2.412 artigo 17; Decreto nº 43309 de 1959.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Dutra, Maria Carmem Salles;Santos, José Wesley Teixeira dos;França, Francisco Dias da;Carvalho, Francisco Brandão Jaime de;Moreira, Cegy Paulo Ferreira;e outros

    Réu

    Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Procurador

    Vergara, Pedro

    Escrivão

    Durão, Douglas, Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso