Dossiê/Processo 39571 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47831. Autor: Sociedade Importadora de Materiais e Aparelhos Científicos - SIMAC, Limitada;INTEC - Instrumental Técnico Científico Limitada;Henrique Merenhoez, Sociedade Oftalmo-Científica Limitada;Karl Laufer;Moreira Barbosa & Companhia Limitada;Lutz Ferrando Otica;e outros. Réu: Diretoria das Rendas Internas.

Zone d'identification

Cote

39571

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47831. Autor: Sociedade Importadora de Materiais e Aparelhos Científicos - SIMAC, Limitada;INTEC - Instrumental Técnico Científico Limitada;Henrique Merenhoez, Sociedade Oftalmo-Científica Limitada;Karl Laufer;Moreira Barbosa & Companhia Limitada;Lutz Ferrando Otica;e outros. Réu: Diretoria das Rendas Internas.

Date(s)

  • 1957; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 132f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, as autoras impetraram mandado de segurança contra o Diretor das Rendas Internas, devido à violação de direito líquido e certo das impetrantes. Estas, no exercício de seu comércio, importaram mercadorias, sobre as quais foram cobradas o pagamento do Imposto de Consumo. No entanto, este tributo já havia sido pago no ato de desembaraço aduaneiro do produto, caracterizando ato ilegal e arbitrário por parte do referido diretor. Desta forma, as impetrantes requereram que o Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional suspendesse a cobrança da diferença do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. 26 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1954; Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1957; Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1957; Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1957; Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ , 1957; Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1957; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23, 1957; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, 1957; Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; 2 Cópia de Jornal, Diário Oficial, 09/03/1957, 26/11/1956; 24 Guia de Recolhimento de Imposto, Alfândega do Rio de Janeiro, 1956; Custas Processuais, valor CR$ 681,20, 1957; Decreto nº 26149 de 1949: Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2974 de 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de

    Autor

    Sociedade Importadora de Materiais e Aparelhos Científicos - SIMAC, Limitada;INTEC - Instrumental Técnico Científico Limitada;Henrique Merenhoez, Sociedade Oftalmo-Científica Limitada;Karl Laufer;Moreira Barbosa & Companhia Limitada;Lutz Ferrando Otica;e outros

    Réu

    Diretoria das Rendas Internas

    Advogado

    Carneiro, Bento Alves;Oliveira, Paulo Luiz de;Carneiro, Bento Alves;Oliveira, Paulo Luiz de;Carneiro, Bento Alves

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Fonteles, Geraldo Andrade;Rollemberg, Carlos Waldemar;Fonteles, Geraldo Andrade;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Kelly, José Eduardo do Prado;Lima, Hermes;Oliveira, Antonio Gonçalves de;Silva, Carlos Medeiros

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Macedo, Raimundo Ferreira de;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ilha, Américo Godoy;Macedo, Raimundo Ferreira de;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ilha, Américo Godoy;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    1/12/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area