Dossiê/Processo 40676 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47849. Autor: J. P. CRESPO & Alves (Colégio Rio de Janeiro. Réu: Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) e o Presidente da Junta de julgamento e Revisão.

Área de identificação

Código de referência

40676

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47849. Autor: J. P. CRESPO & Alves (Colégio Rio de Janeiro. Réu: Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) e o Presidente da Junta de julgamento e Revisão.

Data(s)

  • 1962; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 38f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A impetrante, firme estabelecida à Rua Nascimento Silva nº 556, foi compelida pela Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários a recolher o valor total de CR$ 89.768,30, taxa destinada ao Serviço de Assistência Médica - SAM e contribuição calculada sobre o salário mínimo total dos empregados da impetrante; a suplicante alegou que tal cobrança era inconstitucional, visto que não estava instituído em ,lei e nem em autorização orçamentária; assim, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que a referida contribuição cessasse; houve agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício; deu-se provimento em parte, ao recurso. Procuração - tabelião. Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ , 1962; termo de França - 1961; custas processuais - CR$ 3.922,00 de 1963; resolução 49.869; art. 141, §2º e 34, da C.F.; Lei 1533/51; art. 1º da Lei 2755 de 16/04/1956; Mercês, Atamir Quadros advogado Avenida Copacabana 540, Gr. de salas 1108.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    J

    P. CRESPO & Alves (Colégio Rio de Janeiro. Réu

    Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) e o Presidente da Junta de julgamento e Revisão

    Procurador

    Alencar, Marcelo Nunes de;Franca, Carlos Geminiano;Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Neder, Antonio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/9/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso