Dossiê/Processo 41230 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47944. Autor: Vieira, José;Melo, Horácio Ferreira Cerveira de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

41230

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47944. Autor: Vieira, José;Melo, Horácio Ferreira Cerveira de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.65f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento. (2) procuração tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961, certidão de tradução ao, (2) fatura de carro Spielman Chevrolet Corp. Mc Guire Chevrolet; 4 certificado de propriedade de um veículo a motor Consulado Geral do Brasil fatura comercial; tradutor Aroldo Schindler , 1961, custas judiciais, 1961, decreto-lei 7407/45, lei 8439, artigo 141 § 24 da Constituição Federal, lei 1533/51, lei 2770/56, lei 3244/1957.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Ribas, Amílcar Laurindo

    Autor

    Vieira, José;Melo, Horácio Ferreira Cerveira de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo Machado

    Procurador

    Abranches, Paulo Dunshee de;Franca, Carlos Geminiano da;Fiorencio, Sylvio;Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17-02-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cleide

        Área de Ingreso