Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 124f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso. 8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79 - RJ, R. do Carmo, 60 - RJ, 1962; anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938; anexo 5boletim de serviço, 1962; anexo documento 7, 1961; anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945; anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490; anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944; anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945; anexo 2documento 14, 1961; procuração tabelião 39, 1962; custas processuais, 1962; Diário da Justiça, 12/08/1964; lei 1533 de 31/12/1951; lei 2.284 de 09/08/1954; lei 3780; decreto n. 51.350 de 23/11/61.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Paes;Neves, Nuno;Sayão, Sérgio;Teixeira, A.G. Valim. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Justiça do Estado da Guanabara (Materia)
- Departamento Jurídico (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 07/02/09