Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 124f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso. 8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79 - RJ, R. do Carmo, 60 - RJ, 1962; anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938; anexo 5boletim de serviço, 1962; anexo documento 7, 1961; anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945; anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490; anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944; anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945; anexo 2documento 14, 1961; procuração tabelião 39, 1962; custas processuais, 1962; Diário da Justiça, 12/08/1964; lei 1533 de 31/12/1951; lei 2.284 de 09/08/1954; lei 3780; decreto n. 51.350 de 23/11/61.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Paes;Neves, Nuno;Sayão, Sérgio;Teixeira, A.G. Valim. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Departamento Jurídico (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09