Dossiê/Processo 41264 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48187. Autor: Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

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Cote

41264

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48187. Autor: Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Date(s)

  • 1962; 1965 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.298f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandao de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPFESP por cometer ato omissivo e violador de direitos dos impetrantes; a inconstitucionalidade concernia nos provimentos dos suplicantes, que estavam recebendo valor inferior aos valores de vencimentos de outros funcionários públicos, que realizavam as mesmas tarefas que os impetrantes; logo, pode-se concluir que o princípio de isonomia foi desobedecido; ojuiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança; os impetrantes recorreram da divisão para pTFR, que deu provimento. para que o juiz decide "de meritis"; no entanto, foi homologado a desistência dos impetrantes. (54) procuração, (43), 1962, 1963, (52) cheque de pagamento IAPFESP, 1962, (2) Diário Oficial, 18 de junho, 1962, 28 de setembro, Boletim de Serviços IAPFESP,1962, (2) ,custas processuais, 1963, Lei 1533/51, Constituição Federal , artigo 141, §24, Lei 3826/60, lei 403/48, lei 3205/57, lei 3780/60 , lei 4061/62 .

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Accruals

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Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

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    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Autor

    Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Guimarães, Paulo Lafévere de Alcântera

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    18-02-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cleide

        Accession area