Dossiê/Processo 41264 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48187. Autor: Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Identificatie

referentie code

41264

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48187. Autor: Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Datum(s)

  • 1962; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v.298f.

Context

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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandao de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPFESP por cometer ato omissivo e violador de direitos dos impetrantes; a inconstitucionalidade concernia nos provimentos dos suplicantes, que estavam recebendo valor inferior aos valores de vencimentos de outros funcionários públicos, que realizavam as mesmas tarefas que os impetrantes; logo, pode-se concluir que o princípio de isonomia foi desobedecido; ojuiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança; os impetrantes recorreram da divisão para pTFR, que deu provimento. para que o juiz decide "de meritis"; no entanto, foi homologado a desistência dos impetrantes. (54) procuração, (43), 1962, 1963, (52) cheque de pagamento IAPFESP, 1962, (2) Diário Oficial, 18 de junho, 1962, 28 de setembro, Boletim de Serviços IAPFESP,1962, (2) ,custas processuais, 1963, Lei 1533/51, Constituição Federal , artigo 141, §24, Lei 3826/60, lei 403/48, lei 3205/57, lei 3780/60 , lei 4061/62 .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

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    Autor

    Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Guimarães, Paulo Lafévere de Alcântera

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    18-02-2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cleide

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik