Dossiê/Processo 41264 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48187. Autor: Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

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Código de referência

41264

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48187. Autor: Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1962; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.298f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandao de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPFESP por cometer ato omissivo e violador de direitos dos impetrantes; a inconstitucionalidade concernia nos provimentos dos suplicantes, que estavam recebendo valor inferior aos valores de vencimentos de outros funcionários públicos, que realizavam as mesmas tarefas que os impetrantes; logo, pode-se concluir que o princípio de isonomia foi desobedecido; ojuiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança; os impetrantes recorreram da divisão para pTFR, que deu provimento. para que o juiz decide "de meritis"; no entanto, foi homologado a desistência dos impetrantes. (54) procuração, (43), 1962, 1963, (52) cheque de pagamento IAPFESP, 1962, (2) Diário Oficial, 18 de junho, 1962, 28 de setembro, Boletim de Serviços IAPFESP,1962, (2) ,custas processuais, 1963, Lei 1533/51, Constituição Federal , artigo 141, §24, Lei 3826/60, lei 403/48, lei 3205/57, lei 3780/60 , lei 4061/62 .

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Incorporações

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Vivacqua, Rômulo;Genescó, João Otero;Terra, Jayme;Araújo, Alfredo

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Guimarães, Paulo Lafévere de Alcântera

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

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    Pontos de acesso de gênero

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-02-2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

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