Dossiê/Processo 39075 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48262. Autor: Exportadora café do Brasil S. A;Djalma Boechat S/A;Comércio, Indústria e Exportadora Caparão S/A;Palmar Exportadora Importadora S/A. Réu: Instituto Brasileiro do Café (ICB).

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Código de referência

39075

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48262. Autor: Exportadora café do Brasil S. A;Djalma Boechat S/A;Comércio, Indústria e Exportadora Caparão S/A;Palmar Exportadora Importadora S/A. Réu: Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Data(s)

  • 1962; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 148f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes, firmas estabelecidas com o comércio de café, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que ao sancionar a Resolução n° 188 de 12/05/1961 que regulava o embarque para a safra de café de 1961 e 1962, indevidamente estava exigindo um novo visto do estado de origem da mercadoria a ser adquirida. Estes alegaram que após a quitação fiscal, estariam as mercadorias liberadas para a comercialização interna e externa sem a exigência de pagamentos de novos tributos.O juiz denegou a segurança impetrada. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto. Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1779 de 1952, artigo 3; Lei n°70 de 1961; Decreto n° 13883 de 1958; Lei n°899 de 1957; Lei n°899 de 1957; Portaria n° 221 de 1962; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1962; Regulamento de embarque e instruções complementares, IBC, 1961; Revista do Comércio de Café, 04/1962; Guia da receita do estado de Minas Gerais, 1962; Lista de Liberação, Agência do Rio de Janeiro, 1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Exportadora café do Brasil S

    A;Djalma Boechat S/A;Comércio, Indústria e Exportadora Caparão S/A;Palmar Exportadora Importadora S/A. Réu

    Instituto Brasileiro do Café (ICB)

    Advogado

    Azevedo, Geraldo Verdiano

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Fraga, Pedro;Azevedo, Gelson

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso