Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 66f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, são tesoureiros-auxiliares símbolo CC-5 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários -IAPC-. Pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, o símbolo CC-5 passa a corresponder ao 5-C com respectivos vencimentos. Contudo, apesar de declaração favorável dos deputados federais, houve rejeição do veto do Presidente da República à Lei nº 3780, artigo 61, que declarava não haver correspondência entre os níveis salariais e símbolos previstos na referida lei. Dessa forma, os requerentes ficaram excluídos do sistema de classificação que os transformaria em 5-C, mantendo-se assim no símbolo CC-5. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo, 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem nomeados com o símbolo5-C, correspondente ao cargo que exercem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. cópia de jornal, 03/12/1960, 02/06/1960, 09/11/1960; 20 cópia cheque de pagamento, 1960; boletyim de serviço, 1957; 10 procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1960; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; custas judiciais, 1961; Lei nº 1533 de 1951; <Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 403 de 1948; Lei nº 3205 de 1957; Decreto-lei nº 4657 de 1942.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Cruz Junior, Antonio Monteiro da (Presidente do IAPC) (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/02/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise