Dossiê/Processo 39337 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48497. Autor: Torres, Helena Tavares;Nader, Alberto;Correa, Amélia da Fonseca e Silva;Terra, Amélia Teixeira Netto;Coutinho, Ary;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

39337

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48497. Autor: Torres, Helena Tavares;Nader, Alberto;Correa, Amélia da Fonseca e Silva;Terra, Amélia Teixeira Netto;Coutinho, Ary;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1962; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 176f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As dezenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, lotados na Contadoria do instituto réu. Pelo Decreto nº 51350 de 23/11/1961 foram classificados no serviço técnico-científico, no grupo ocupacional atuária e contabilidade. Pediram o reconhecimento de seu trabalho em tempo integral de serviço, de seu direito pela Lei nº 3780, artigo 49 e 52. O réu estaria em omissão ao não se pronunciar sobre o pedido administrativo. Por isso pediram o mandado de segurança da Lei nº 1533 de 1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Houve recurso da parte autora ao STF, que foi negado. procuração 77 , Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; custas processuais, 1963, 1965; Diário Oficial, 18/01/1962; Constituição Federal, artigo 141, paragrafo 24, Lei 1533 de 1951, 3780 de 1960, 1711 de 1952, Decreto 51350 de 1961.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Torres, Helena Tavares;Nader, Alberto;Correa, Amélia da Fonseca e Silva;Terra, Amélia Teixeira Netto;Coutinho, Ary;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Rio de Janeiro

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nogueira, Adalício Coelho

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/6/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Raquel

        Área de Ingreso