Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era firma na rua Sete de Setembro, 55 cidade do Rio de Janeiro. A ré estaria cobrando Imposto de Consumo sobre o aviamento de receitas médicas para lentes oftálmicas, com base na lei n. 4502 de 30/04/1964. A suplicante pediu isenção de tributação do Imposto de Consumo, com base na Constituição Federal de 1946, art. 15, por se tratar de tratamento médico. Deu à causa o valor de Cr$200.000,00. O juiz Jonatas de Matos Milhomens negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. A União interpôs recurso extraordinário para o STF que o conheceu e proveu. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1965; anexo cópia fotostática de guia de recolhimento quinzenal de imposto de consumo para produtos nacionais, Ministério da Fazenda, 1965; custas processuais, 1965; lei n. 4502/64; constituição federal, art. 15, §1º; lei n. 5520/58.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Rosa & Cia Ltda. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide