Dossiê/Processo 37579 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48819. Autor: Mello, Nilton Medeiros de;Souza, Wilson de;Schineide, Guilherme Furtado;Marcondes, Paulo Gilberto;Moraes, Maria Iolanda Athayde de;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

37579

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48819. Autor: Mello, Nilton Medeiros de;Souza, Wilson de;Schineide, Guilherme Furtado;Marcondes, Paulo Gilberto;Moraes, Maria Iolanda Athayde de;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 256f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Nilton Medeiros de Mello, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior, residente na Rua Olga, 83, Wilson de Souza, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Cardoso de Moraes, 55, apartamento 301. Ambos os suplicantes supracitados são vendedores e, juntamente com outros autores, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento para adquirirem automóvel, mas foram impedidos de assinar os documentos referentes a compra, pois a autoridade coatora alega haver necessidade do pagamento do imposto do selo. Tal exigência é ilegal porque uma das partes dos acordantes no ato da compra e venda dos veículos era uma autarquia federal. A Caixa Econômica Federal, que havia possibilitado o financiamento para os suplicantes. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança aos impetrantes. No TFR, por unanimidade, cassaram a segurança. Procuração 28, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Duljacy do Espírito Santo Cardoso, Rua Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Acórdãos, 2610 e 24611, de 28/02/1960; Constituição Federal, artigos 1537, 19 e 20; Consolidação da Lei do Imposto do Selo; Decreto nº 24627.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Mello, Nilton Medeiros de;Souza, Wilson de;Schineide, Guilherme Furtado;Marcondes, Paulo Gilberto;Moraes, Maria Iolanda Athayde de;e outros

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Pinto, Custódio Clemente de Souza;Oliveira, Alberto Costa de;Vasquos, Eladio;Amorim, Decio Cardoso de;Rego Filho, Edmundo de Almeida;Lima, Evandro Luiz de Abreu e;Santos, Cleomir;Mendonça, Agostinho Soares;Araujo Neto, Candido de

    Ministro do TFR

    Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso