Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v 139f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O primeiro autor, era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, aposentado, residente no estado do Rio de Janeiro. Sua aposentadoria se deu pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, mas recebia proventos pelo IAPFESP. A Lei n° 3507 de 26/08/1960, artigo 168, afirmou que as diferenças de proventos e vantagens ficaria no encargo do Tesouro Nacional ou entidades autárquicas. Sua solicitação de aumento não estava sendo processada pelo IAPFESP. Pediu que os réus incluíssem as devidas vantagens financeiras em sua folha de pagamento. O juiz da 1 Vara Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu do ofício acordou a primeira turma do Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negaram provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Contra-cheque, 1962; Jornal Diário da Justiça, 07/08/1962; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3807 de 1960, artigo 168.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila