Dossiê/Processo 41406 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48937. Autor: Martins, Manoel Teixeira;Cunha, Alcindo Ferreira da;Silva, João de;Medeiros, Julieta Locatelli;Lemos, Berenice Cardoso de Abreu. Réu: Diretoria da Despesa Pública;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Área de identificação

Código de referência

41406

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48937. Autor: Martins, Manoel Teixeira;Cunha, Alcindo Ferreira da;Silva, João de;Medeiros, Julieta Locatelli;Lemos, Berenice Cardoso de Abreu. Réu: Diretoria da Despesa Pública;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1962; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2v 139f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O primeiro autor, era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, aposentado, residente no estado do Rio de Janeiro. Sua aposentadoria se deu pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, mas recebia proventos pelo IAPFESP. A Lei n° 3507 de 26/08/1960, artigo 168, afirmou que as diferenças de proventos e vantagens ficaria no encargo do Tesouro Nacional ou entidades autárquicas. Sua solicitação de aumento não estava sendo processada pelo IAPFESP. Pediu que os réus incluíssem as devidas vantagens financeiras em sua folha de pagamento. O juiz da 1 Vara Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu do ofício acordou a primeira turma do Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negaram provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Contra-cheque, 1962; Jornal Diário da Justiça, 07/08/1962; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3807 de 1960, artigo 168.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Martins, Manoel Teixeira;Cunha, Alcindo Ferreira da;Silva, João de;Medeiros, Julieta Locatelli;Lemos, Berenice Cardoso de Abreu

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Cupelo, Nacolino

    Procurador

    Vidal, Ademar

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/02/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso