Dossiê/Processo 37415 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49078. Autor: Steele, Pedro Bandeira;Steele, Maria Celeste;Steele, Alice;Steele, Celuta Cadaval;Steele, Irene Isabel Cadaval;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

37415

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49078. Autor: Steele, Pedro Bandeira;Steele, Maria Celeste;Steele, Alice;Steele, Celuta Cadaval;Steele, Irene Isabel Cadaval;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1957; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 134f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. Os autores possuem imóveis situados na Rua São Clemente e na Rua Dezenove de Fevereiro, ambos na Freguesia da Lagoa, deixados de herança por Amélia Clarice Campos Steele e por Samuel Bandeira Steele. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja impedido de continuar a cobrar o imposto sobre lucro imobiliário sobre transação de venda dos imóveis à empresa Perval S.A - Importação, Comércio e Indústria. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Julio Fagundes concedeu a segurança em partes, somente aos imóveis havidos por herança, excluindo a meação. Recorreu de ofício com custas ex-lege. O TFR negou provimento ao recurso, mantendo a segurança em partes. procuração 51 1957; escritura de promessa de compra e venda José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; escritura de ratificação José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; escritura de pagamento de quitação José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; escritura de cessão de direitos, José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; custas processuais 1958; decreto 24239/47; decreto-lei 9330/46; lei 1533/51; decreto 40702.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Steele, Pedro Bandeira;Steele, Maria Celeste;Steele, Alice;Steele, Celuta Cadaval;Steele, Irene Isabel Cadaval;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda do Rio de Janeiro

    Advogado

    Pinto, Humberto Quartim;Andrade, Luiz Antonio de

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Lagoa, Paulo Francisco Rocha;Barbêdo, Alceu Octacílio;Ferraz, Gildo Correa

    Ministro do TFR

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Queiroz, João José de;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 06/02/09

        Área de ingresso