Dossiê/Processo 42773 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49278. Autor: Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identidad

Código de referencia

42773

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49278. Autor: Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 2v. 109f.. 51f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, domiciliados em Aracaju, estado de Sergipe. Eram escriturários do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, mas foram designados ao cargo de tesoureiro auxiliar, conforme a Lei nº 4061 de 08/05/1962. Pediram aplicação do Artigo 5 da lei, com o provimento no cargo em caráter efetivo, recorrendo judicialmente, uma vez que os réus não se manifestaram administrativamente. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança, Cunha Vasconcellos Filho indeferiu o recurso. (2)procuração, tabelião,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; (2)protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários O.L., nº 1.059.321; jornal, Diário da Justiça, 22 de outubro de 1962; boletim de serviço, nº 230 de 10/12/1962 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; jornal, Diário oficial, 18 de junho de 1962; custas processuais, 1963; Lei 4061; Artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei 1533; Decreto-lei 4645 (Artigo 12); Lei 403, (Artigo 3º e 10º), Lei 1095, (Artigo 1º parágrafo único), Lei 3205, (Artigo 3º), Lei 3826, (Artigo 12).

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do

    Réu

    Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Procurador

    Santos Filho, Oswaldo Coelho dos;Dusi, Luiz Carlos Alvim;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Diogo em 15/09/2008, L.Sato em 22/09/2008, Samara em 08/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 30/12/2008

        Área de Ingreso