Dossiê/Processo 42773 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49278. Autor: Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

42773

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49278. Autor: Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2v. 109f.. 51f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, domiciliados em Aracaju, estado de Sergipe. Eram escriturários do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, mas foram designados ao cargo de tesoureiro auxiliar, conforme a Lei nº 4061 de 08/05/1962. Pediram aplicação do Artigo 5 da lei, com o provimento no cargo em caráter efetivo, recorrendo judicialmente, uma vez que os réus não se manifestaram administrativamente. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança, Cunha Vasconcellos Filho indeferiu o recurso. (2)procuração, tabelião,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; (2)protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários O.L., nº 1.059.321; jornal, Diário da Justiça, 22 de outubro de 1962; boletim de serviço, nº 230 de 10/12/1962 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; jornal, Diário oficial, 18 de junho de 1962; custas processuais, 1963; Lei 4061; Artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei 1533; Decreto-lei 4645 (Artigo 12); Lei 403, (Artigo 3º e 10º), Lei 1095, (Artigo 1º parágrafo único), Lei 3205, (Artigo 3º), Lei 3826, (Artigo 12).

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do

    Réu

    Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Procurador

    Santos Filho, Oswaldo Coelho dos;Dusi, Luiz Carlos Alvim;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Diogo em 15/09/2008, L.Sato em 22/09/2008, Samara em 08/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 30/12/2008

        Área de ingresso